NOTA DE ESCLARECIMENTO DO DEP. DIEGO GARCIA, RELATOR DO ESTATUTO DA FAMÍLIA
Quais as relações familiares abrangidas pelo Estatuto da Família?
I – O casal homem e mulher sem filhos;
II – Pai e mãe e seus filhos, tanto biológicos como adotivos;
III – Pai ou mãe solteiros ou viúvos e seus filhos;
Por que o Estatuto da Família abrange apenas as relações familiares acima?
Porque o Estatuto traz as relações familiares reconhecidas pela Constituição Federal como a base da sociedade.
O que significa BASE? Base é o alicerce. Ainda, é definida essa palavra no dicionário como ORIGEM. Ou seja, qualquer sociedade existente no mundo ORIGINA-SE a partir da relação entre um homem e uma mulher, com o nascimento dos filhos.
Existem, hoje, mais de 190 agrupamentos familiares. A título de exemplo, há famílias formadas por tios e sobrinhos, avós e netos, mas, apesar de serem relações familiares, não constituem a base da sociedade, reconhecida pela Constituição Federal de 1988. Cada pessoa é livre para definir seu próprio conceito de família, porém o Estatuto da Família pautou-se no texto constitucional ao reconhecer quais as relações familiares que formam a base da sociedade.
O Estatuto da Família é HOMOFÓBICO?
NÃO. HOMOFOBIA é incitação ao ódio , à raiva, em virtude de orientação sexual. No Estatuto da Família, em nenhum momento os homossexuais foram desrespeitados.
Com a aprovação do Estatuto da Família, os outros arranjos familiares serão prejudicados?
Não. O Estatuto do Idoso, por exemplo, foi elaborado para criar políticas públicas apenas para pessoas idosas, mas isso não significa que aqueles que não são idosos estão desamparados pelo Estado. Da mesma forma, podemos citar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Criança e Adolescente e assim por diante.
Todos somos amparados, de um jeito ou outro, pelo ordenamento jurídico brasileiro.
As adoções serão prejudicadas com a aprovação do Estatuto da Família?
Não. O Estatuto da Família não faz qualquer menção ao processo de adoção.
Com a aprovação do Estatuto da Família, os homossexuais terão seus direitos assegurados pelo STF e CNJ prejudicados?
Não, pois à época em que o STF e CNJ garantiram direitos civis aos parceiros homossexuais, o art. 226 da CF era exatamente o mesmo do art. 2º do Estatuto da Família. Logo, em nada afeta as decisões do STF ou CNJ, pois não há alteração do texto constitucional.
Além disso, o Estatuto da Família não traz nenhuma proibição a direitos de agrupamentos não contemplados no art. 2º desse Estatuto.
O Estatuto da Família fere o Estado Laico?
Não. A laicidade estatal é a permissão para que todas as religiões possam manifestar-se e terem livre culto, sem a interferência do Estado. Isso nada tem a ver com definição de família base da sociedade.
Vale ressaltar que no preâmbulo da Constituição Federal há a invocação da proteção de Deus e isso não significa que o Brasil deixou de ser um Estado laico.
O Estatuto da Família é inconstitucional?
Não, porque a família base da sociedade, amparada pelo Estatuto da Família, é exatamente a mesma reconhecida no texto constitucional (Art. 226. da CF).
Quem é beneficiado pelo Estatuto da Família?
TODOS SOMOS contemplados pelo Estatuto da Família, pois, independente da orientação sexual, nascemos de UM PAI e UMA MÃE. Logo, quando se busca criar políticas públicas para proteger a família, base da sociedade, de uma forma direta ou indireta protege-se cada cidadão brasileiro.
Considerações finais:
É muito importante que cada pessoa leia o relatório do Estatuto da Família em sua íntegra, para que não sejam enganados por falsas informações.
Que todos sejamos respeitados quando divergirmos em nossas opiniões.
Leia na íntegra o parecer aprovado na Comissão Especial sobre o Estatuto da Família, na forma do Substitutivo, de relatoria do Deputado Federal Diego Garcia (PHS-PR):
https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1390195